Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DO DIA 28 PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 134/2025 estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, prevendo o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º do referido Decreto autoriza a revisão das datas estabelecidas como pontos facultativos mediante a edição de novo Decreto Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público, a conveniência administrativa e a necessidade de organização e racionalização do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, possibilita melhor planejamento das atividades administrativas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no Decreto Municipal nº 134/2025, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Parágrafo único. O expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente no dia 28 de outubro de 2026, ficando estabelecido o ponto facultativo exclusivamente para o dia 30 de outubro de 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância, segurança, fiscalização, urgência e emergência, bem como outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais organizar as escalas de trabalho necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 3º Fica alterado o calendário de pontos facultativos estabelecido pelo Decreto Municipal nº 134/2025, exclusivamente quanto à data alusiva ao Dia do Servidor Público, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal